NOTEBOOK Master N6440
12ª Geração Intel® Core™ i3-1215U (3.30 GHz, 10 MB Cache, 6 Cores, 8 Threads) Frequência Turbo até 4.40 GHz
Windows 11 Pro
16 GB, DDR4 3200 MHz, Non-ECC
SSD de 256 GB, PCIe Gen 4 x4, NVMe, M.2 2280
Tela LCD 14”, Widescreen, Anti-reflexiva, Resolução Full HD (1920 x 1080)
Garantia 36 meses ON SITE
Maleta Mouse Positivo
Notebook Positivo N6440 i3 W11 Pro 16GB SSD 256 14" + Mochila +Mouse
Esfera
Estadual
Órgão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR
Validade
07/11/2024
Quantidade
70
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 3.1.
3.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
3.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Pregão Eletronico
21/2023